As restrições impostas pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) à circulação de veículos a carros com mais de 15 a 20 anos está a ser posta em causa. Há quem defenda que as limitações deveriam ter sido decididas pela Assembleia Municipal e não, como aconteceu, pelo executivo da autarquia (presidente e vereadores) - sendo, por isso, consideradas «ilegais» numa queixa que já chegou ao provedor de Justiça e por um especialista em Direito Administrativo entretanto consultado pelo SOL. Para outro jurista, a questão não é tão linear.
Juristas consideram que os limites à circulação de carros com 15 a 20 anos é ilegal. Condutores podem ir para tribunal.
Em causa estão as três deliberações da CML (de 2011, 2012 e 2014) que instituíram as chamadas Zonas de Emissões Reduzidas (ZER) e respectivas regras, como forma de controlo da qualidade do ar e de prevenção da poluição. Entre as 7h e as 21h dos dias úteis, não podem circular no coração da capital, a Zona 1 (entre a Avenida da Liberdade e o Terreiro do Paço), automóveis de matrícula anterior a 2000. E na Zona 2, limitada pela Av. Ceuta/Sete Rios/Av. Forças Armadas/Av. EUA/Av. General Spínola/Av. Infante D. Henrique) não podem entrar carros anteriores a 1996. Ficam de fora destas restrições os automóveis de residentes com dístico de estacionamento e os carros históricos, transportes públicos, veículos de emergência, militares ou da Polícia. Leia este artigo na íntegra na edição impressa já nas bancas
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